Obediência as Leis Humanas

 

Que critério devo usar para saber até que ponto devemos obedecer às leis humanas?

Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas convêm; todas as coisas me são lícitas, mas nem todas edificam (1Co 10.23).

Quando o apóstolo Paulo, inspirado por Deus, incluiu no texto acima a palavra "lícita", que significa "conforme a lei; legal; permitido por lei: admissível" (Dicionário Aurélio), o fez para despertar a consciência dos que já se haviam convertido ao Evangelho em Corinto, sobre os limites da ética cristã face às leis e comportamentos contrários aos costumes e práticas aceitáveis. Essa mensagem não serviu apenas como advertência para seus contemporâneos, mas firmou-se como exortação e ensinamento para os cristãos de todos os tempos e lugares.


Em entrevista ao Jornal do Commercio, o ministro Carlos Velloso declarou: "A História mostra que a decadência dos grandes impérios, dos notáveis regimes, iniciou-se quando os costumes foram se relaxando" (caderno A-12, 11/4/5).

 

O entrevistado não recorreu à Bíblia, mas sua afirmação soa como uma admoestação para a sociedade e, por oportuno, inclua-se o cuidado que deve ter o crente nas suas convicções e ações, particularmente quando se trata de assimilar ou acatar certas leis humanas que corrompem o esposado na Palavra de Deus.

 

Na história da humanidade, as leis estabeleceram os interesses comportamentais dos respectivos povos e nações, não importando o regime de governo vivenciado. O fato é que cada sociedade se organiza legalmente através dos seus próprios pensamentos, discursos e deliberações. Sendo leis humanas, havemos de convir que sempre ocorreram os casos de exageros, atropelos e acinte à boa formação social, contida no desejo de Deus para o homem.


Ao declarar "Daí a César o que é de César" (Mt 22.21), Jesus evocou o respeito à autoridade constitucional do Império Romano, embora em outra ocasião houvesse contrariado a prática do divórcio, ressalvando apenas o adultério, ainda que os seus interlocutores reportaram-se a Moisés, o legislador de Israel (Mt 19.3-9). Nos dois episódios, o Mestre ensinou norma de conduta a fim de que o cristão cumpra seus deveres e distinga seus direitos para não conturbar as leis vigentes, definindo na legislação as que se originam dos costumes sociais deturpados que, via de regra, estabelecem amparo e não obrigação, legalizando comportamentos contrários à Palavra de Deus, cujos benefícios não devem interessar ao crente, o que não implica insurreição.

 

O conhecimento sistemático da Palavra de Deus, a perfeita direção do Espírito Santo e uma vida consagrada ao Senhor são critérios que orientam o salvo no procedimento em relação às leis estabelecidas, capacitando-o a discernir "a diferença entre o justo e o ímpio, entre o que serve a Deus e o que não serve", Ml 3.18, concorde com o que escreveu o apóstolo Pedro: "Como livres, e não tendo a liberdade por pretexto da malícia, mas vivendo como servos de Deus", 1Pe 2.16.

 

A liberdade conquistada com a salvação implica que a natureza carnal é mortificada, surgindo uma nova criatura que não adere ao que, mesmo sendo legal, violenta a fé e o testemunho da verdade, combinando com a declaração do apóstolo Paulo: "Todas as coisas me são lícitas, mas eu não me deixarei dominar por nenhuma delas", 1Co 6.12.

 

Artigo: Pr. Kemuel Sotero Pinheiro